Emitir e acompanhar uma NFS-e
Gere a nota de serviço, acompanhe o retorno municipal e consulte os documentos do atendimento.
Objetivo: criar um rascunho de NFS-e, revisá-lo e acompanhar o retorno municipal. Resultado esperado: a nota de serviço fica transmitida e seus arquivos podem ser consultados na listagem.
Antes de começar
Perfil ou permissão: Usuário com acesso ao módulo NFS-e e permissão para transmissão.
Caminho: Fiscal > NFS-e
- Prestador e certificado configurados quando exigidos pelo município.
- Serviço/atividade e vínculo tributário municipal cadastrados.
- Tomador com documento, endereço e e-mail revisados.
- Regras de ISS e retenções confirmadas com o contador.
1. Abra uma nova NFS-e
- Na listagem, clique em Nova NFS-e.
- Confira o Nº RPS e selecione o Cliente (Tomador).
- Informe cidade e data da prestação, Serviço / Atividade e Obra quando aplicável.
- Preencha a discriminação e os valores conforme o serviço realmente prestado.
- Revise os campos tributários preenchidos a partir da atividade e clique em Salvar Rascunho.
2. Revise e transmita
- Volte à lista e localize o rascunho por tomador, RPS, serviço ou período.
- Em Ações, use Editar para a última conferência.
- Somente depois da validação contábil, escolha Transmitir NFS-e e aguarde o retorno.
3. Acompanhe o documento
Quando transmitida, a ação da linha oferece Consultar NFS-e, Baixar XML, Baixar PDF e Enviar email. Cancelamento também depende das regras municipais e não deve ser usado como teste.
Problemas frequentes
- Serviço não aparece: cadastre ou corrija o Serviço/Atividade fiscal.
- Código municipal recusado: confira o vínculo da cidade com contador ou prefeitura.
- RPS em conflito: não altere a sequência sem confirmar a numeração já usada.
- Erro de tomador: revise documento, município e endereço do cliente.
Como confirmar
A situação muda de rascunho/erro para transmitida, e consulta, XML e PDF ficam disponíveis. Guarde a mensagem completa quando houver erro.
Próximo passo
Entregue o PDF ao tomador quando necessário e encaminhe XML e relatórios ao contador no fechamento.
Revisado em: 20/07/2026.
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