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CEST: quando é obrigatório

Saiba quando informar CEST em produto sujeito a substituição tributária e quando deixar o campo vazio.

Atualizado em 18/08/2026

CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Ele não é um campo genérico para todos os produtos: deve ser informado quando a regra do item exige substituição tributária e precisa ser compatível com o NCM.

Antes de começar

Perfil ou permissão: Responsável pelo cadastro fiscal do produto, com orientação do contador.

Caminho: Cadastros > Produtos > dados fiscais.

  • NCM do produto conferido.
  • Regra de substituição tributária validada.
  • Orientação fiscal para a operação praticada pela empresa.

Quando preencher

  • O CEST é enviado na nota somente se estiver preenchido no produto.
  • Ele é obrigatório para produto sujeito à substituição tributária, quando a regra aplicável exigir a informação.
  • Sem o valor exigido, a SEFAZ pode retornar rejeição 806.
  • O código precisa ser compatível com o NCM do item.
Cadastro de produto utilizado para revisar informações fiscais
Revise os dados fiscais no produto antes de criar a venda ou transmitir a nota.
Cadastro de Natureza de Operação com seção CFOP por Categoria de Produto e opção Produtos ST
Print real do C Controle: a regra de ST também precisa estar coerente na natureza da operação. A opção Produtos ST ajuda a identificar o contexto da operação, mas não substitui a validação de NCM e CEST pelo contador.

Quando deixar vazio

Produto que não é de ST não deve receber CEST apenas para preencher campo. Um CEST incompatível pode gerar outra rejeição ou informação tributária indevida. Se houver dúvida sobre enquadramento, suspenda a emissão e confirme a regra com o contador.

Documento já rejeitado: após corrigir o cadastro, confira se a venda existente guardou os dados antigos. Pode ser necessário reemitir ou refazer o documento; não presuma que a correção retroage.

Revisado em: 24/08/2026.

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