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Rejeição 933 e erros de ICMS-ST: MVA e modalidade da base

Revise a modalidade da base, a MVA e o CSOSN com orientação fiscal antes de reemitir o documento rejeitado.

Atualizado em 18/08/2026

Rejeição 933 e erros de ICMS-ST normalmente apontam incompatibilidade entre a modalidade de cálculo, a MVA e o CSOSN informado. O caminho seguro é revisar a regra do produto com orientação fiscal e depois reemitir o documento.

Antes de começar

Perfil ou permissão: Responsável fiscal com orientação do contador.

Caminho: Vendas > Ver Rejeição; Cadastros > Produtos > tributação.

  • Mensagem e código da rejeição copiados integralmente.
  • Produto e operação que originaram a nota identificados.
  • Regra de ICMS-ST confirmada com o contador.

Relação entre MVA e modalidade

Enviar MVA exige que a modalidade da base seja Margem de Valor Agregado. Produtos enquadrados nos CSOSN de ST, como CSOSN 201, 202 ou 203, podem exigir MVA preenchida conforme a regra aplicável. Já o CSOSN 900 é tratado sem MVA nesse fluxo.

Listagem de vendas para consulta de uma nota rejeitada pela SEFAZ
Use o retorno da venda para identificar o produto e a tributação que precisam de revisão.
Assistente de CFOP e categoria Produtos ST no cadastro de Natureza de Operação
Print real do C Controle: revise a natureza da operação e o contexto Produtos ST somente depois de receber a orientação fiscal. A tela organiza a regra, mas não determina sozinha modalidade de base ou MVA.

Sequência segura de correção

  1. Confirme com o contador se o produto está sujeito a ST e qual modalidade deve ser usada.
  2. Revise CSOSN, modalidade da base, MVA, NCM e CEST quando aplicável.
  3. Salve o cadastro que será usado em documentos futuros.
  4. Confira a venda rejeitada: correção do produto não atualiza automaticamente os dados já gravados nela.
  5. Depois do ajuste indicado, reemita ou refaça o documento conforme a situação fiscal da venda.
Não preencha MVA ao acaso: a escolha influencia imposto e base de cálculo. A nota não deve ser transmitida novamente apenas para testar valores tributários.

Revisado em: 24/08/2026.

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