Rejeição 933 e erros de ICMS-ST: MVA e modalidade da base
Revise a modalidade da base, a MVA e o CSOSN com orientação fiscal antes de reemitir o documento rejeitado.
Rejeição 933 e erros de ICMS-ST normalmente apontam incompatibilidade entre a modalidade de cálculo, a MVA e o CSOSN informado. O caminho seguro é revisar a regra do produto com orientação fiscal e depois reemitir o documento.
Antes de começar
Perfil ou permissão: Responsável fiscal com orientação do contador.
Caminho: Vendas > Ver Rejeição; Cadastros > Produtos > tributação.
- Mensagem e código da rejeição copiados integralmente.
- Produto e operação que originaram a nota identificados.
- Regra de ICMS-ST confirmada com o contador.
Relação entre MVA e modalidade
Enviar MVA exige que a modalidade da base seja Margem de Valor Agregado. Produtos enquadrados nos CSOSN de ST, como CSOSN 201, 202 ou 203, podem exigir MVA preenchida conforme a regra aplicável. Já o CSOSN 900 é tratado sem MVA nesse fluxo.
Sequência segura de correção
- Confirme com o contador se o produto está sujeito a ST e qual modalidade deve ser usada.
- Revise CSOSN, modalidade da base, MVA, NCM e CEST quando aplicável.
- Salve o cadastro que será usado em documentos futuros.
- Confira a venda rejeitada: correção do produto não atualiza automaticamente os dados já gravados nela.
- Depois do ajuste indicado, reemita ou refaça o documento conforme a situação fiscal da venda.
Revisado em: 24/08/2026.
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