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Inativar ou reativar o cadastro de um associado

Entenda a diferença entre inativar administrativamente um cadastro e registrar a situação sindical na linha do tempo.

Atualizado em 20/07/2026

Objetivo: esconder ou devolver um cadastro à Lista de Sócios sem confundir esse ato com a situação sindical. Resultado esperado: o associado entra ou sai da listagem administrativa, mantendo sua linha do tempo preservada.

Antes de começar

Perfil ou permissão: Usuário autorizado a inativar ou reativar associados.

Caminho: Sindicato > Sócios > Ações > Inativar ou Reativar

  • Ficha do associado conferida.
  • Autorização para a inativação administrativa.
  • Confirmação de que o caso não é uma desfiliação histórica.

Quando usar cada ação

  • Inativar: use quando o cadastro não deve aparecer na operação ativa, mas precisa permanecer guardado.
  • Reativar: use quando um cadastro inativado volta a ser consultado e mantido.
  • Desfiliar ou licenciar: use o Histórico do Sócio, porque esses eventos precisam de data e afetam relatórios por período.
  1. Na Lista de Sócios, localize o associado pelo nome ou CPF.
  2. Abra Ações e escolha Inativar ou Reativar.
  3. Volte aos filtros: a lista abre em Ativos; para localizar um inativado, troque a situação para Inativos.
  4. Reabra a ficha e confirme que o histórico de filiação não foi alterado por engano.
Ficha de associado preservada no módulo Sindicato
A ficha é preservada ao inativar; a mudança administrativa não cria uma nova filiação. Use a ficha existente ao reativar.
Atenção: reativar um associado não cria uma nova filiação. Se houve retorno ao sindicato, registre o evento e sua data no Histórico do Sócio.
Filtro Situação do Relatório Associados
Ativo, Inativo, Licenciado, Aposentado, Geral e Geral menos inativos usam critérios diferentes. Confira Situação antes de concluir que o associado desapareceu.

Se a pessoa sumiu da lista, siga o guia Associado não aparece na Lista de Sócios.

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