Inativar ou reativar o cadastro de um associado
Entenda a diferença entre inativar administrativamente um cadastro e registrar a situação sindical na linha do tempo.
Objetivo: esconder ou devolver um cadastro à Lista de Sócios sem confundir esse ato com a situação sindical. Resultado esperado: o associado entra ou sai da listagem administrativa, mantendo sua linha do tempo preservada.
Antes de começar
Perfil ou permissão: Usuário autorizado a inativar ou reativar associados.
Caminho: Sindicato > Sócios > Ações > Inativar ou Reativar
- Ficha do associado conferida.
- Autorização para a inativação administrativa.
- Confirmação de que o caso não é uma desfiliação histórica.
Quando usar cada ação
- Inativar: use quando o cadastro não deve aparecer na operação ativa, mas precisa permanecer guardado.
- Reativar: use quando um cadastro inativado volta a ser consultado e mantido.
- Desfiliar ou licenciar: use o Histórico do Sócio, porque esses eventos precisam de data e afetam relatórios por período.
- Na Lista de Sócios, localize o associado pelo nome ou CPF.
- Abra Ações e escolha Inativar ou Reativar.
- Volte aos filtros: a lista abre em Ativos; para localizar um inativado, troque a situação para Inativos.
- Reabra a ficha e confirme que o histórico de filiação não foi alterado por engano.
Se a pessoa sumiu da lista, siga o guia Associado não aparece na Lista de Sócios.
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